Eletronorte segue em estado de greve

A Intersindical Norte – Sindinorte, coletivo que congrega os sindicatos e federações na base da Eletronorte, deliberaram pela suspensão da greve nas bases que compõem a FNU, após o protocolo do Dissídio Coletivo de Greve, que ora tramita no Tribunal Superior do Trabalho – TST, sob o número Dissídio Coletivo de Greve 1000517-26.2024.5.00.0000, Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO.

Como sabemos, o CNE encaminhou às entidades que o compõem a deflagração de greve nas bases das empresas Eletrobras, a partir do dia 10/06/2024, encaminhamento seguido à risca pelas entidades nos estados do Acre, Amapá, Araraquara/SP, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima, que deflagaram o movimento grevista de maneira exitosa a partir dessa data, sendo que as base do DF entrou dia 11/06 e Tocantins prevê a sua entrada para o dia 13/06.

A greve atingiu todas as áreas das bases citadas, envolvendo a operação, manutenção e suporte administrativo. Contudo, tão logo o Dissídio Coletivo de Greve foi protocolizado junto ao TST, as entidades se reuniram, debateram e deliberaram por, no momento, “suspenderem” a greve nas bases do Sindinorte que estão ligadas à FNU, que além da suspensão da greve, estabeleceram a condição de assembleia permanente e estado de greve.

As bases de Brasília, Tocantins e Mato Grosso, que também fazem parte do Sindinorte e estão ligadas à FURCEN, deverão deliberar dia posteriormente sobre a suspensão do movimento.

Dessa forma, as bases que já suspenderam o movimento, mesmo antes da audiência, dão um voto de confiança ao processo conciliatório que se desenvolverá na corte trabalhista sob a condução do ministro Maurício Godinho.

Conforme publicado nos autos do processo, um dos primeiros passos do ministro-relator foi agendar audiência de conciliação para o dia 13/06/2024, às 13h na sede do TST.

Ressalta-se que a Eletrobras não poderá se negar a participar do juízo, tal qual fez no Procedimento de Mediação Pré-Processual ainda no dia 07/06 quando notificado e alertado de que seriam envidados esforços pelo TST, no sentido de iniciar e fomentar o diálogo, com a realização de reuniões de trabalho unilaterais e bilaterais, declinou da sua participação.

Diferentemente da Mediação, onde houve o convite, na audiência de conciliação, a Eletrobras é obrigada a participar, sob pena de ser condenada à revelia, nos moldes do artigo 844 da CLT, verbis: Art. 844 - O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

O Sindinorte continuará acreditando no processo negocial, confiante na condução do TST estará presente na Audiência de Conciliação. SIGAMOS LUTANDO!!