STF declara constitucionalidade da contribuição assistencial
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No dia 11 de setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. Importante ressaltar que não se trata da volta do imposto sindical, que significava o desconto de um dia de trabalho e era previsto pela Consolidação das leis do trabalho (CLT).
Esta contribuição deve ser aprovada em assembleia geral dos trabalhadores, na qual a categoria define o valor a ser descontado em folha de pagamento e repassado ao Sindicato.