Sindicato orienta a não adesão ao PDV
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No dia 23 de agosto, a diretoria da Cosanpa lançou um Programa de Desligamento Voluntário Incentivado (PDV). Na avaliação do Sindicato dos Urbanitários do Pará, esse PDV é prejudicial aos aposentados/aposentáveis e nossa orientação é que você não faça a adesão.
Conforme o documento publicado no Diário Oficial do Estado, no caso de adesão, o trabalhador/a dará total quitação a todos os direitos decorrentes da relação de trabalho, renunciando a atuais e futuras reclamações trabalhistas, como por exemplo as ações de dissídio 2016 e 2022. Ou seja, quem assinar o PDV liquida todos os possíveis débitos trabalhistas da Cosanpa, inclusive as ações judiciais, o que no nosso entendimento é ilegal.
Outro problema é que mesmo o trabalhador/a fazendo a adesão ao PDV, não garante que ele/a seja incluído no Programa, ficando para a empresa a decisão/avaliação de incluir ou não os que aderirem ao PDV.
E tem mais, o pagamento dos benefícios previstos no PDV, conforme a publicação no Diário Oficial, serão pagos de forma parcelada em 18 (dezoito) meses, o que é um absurdo inaceitável, contrariando a CLT, que manda pagar de uma só vez.
Ressaltamos ainda que esse PDV foi feito de forma unilateral, arbitrária e exclusivamente pela direção da Cosanpa, sem nenhum diálogo ou acordo com o Sindicato dos Urbanitários, representante legal dos trabalhadores/as. Veja ao lado a Nota de Esclarecimento emitida pela nossa assessoria jurídica:
Nota de esclarecimento.
O Sindicato dos Urbanitários do Estado do Pará - STIUPA orienta todos e todas as trabalhadoras da Cosanpa a não assinar o termo de adesão ao PDV apresentado e feito pela Cosanpa.
O PDV apresentado pela Cosanpa, caso seja assinado, produzirá sérios prejuízos salariais aos empregados(as), pois quita todos os seus direitos, inclusive, as ações judicias.
Além disso, o PDV aplica parcelamento das verbas rescisórias por absurdos 18 meses, numa empresa que não está em recuperação judicial e tem recebido em dia, sua maior fonte de receita com o programa “Água Pará”!!
Assim, o parcelamento é ilegal pela CLT, que determina o pagamento imediato de verbas rescisórias!!!
Desse modo, o PDV publicado no dia 22/08/2023 é documento produzido unilateralmente pela Cosanpa com objetivo ilegal de fraudar e coagir os trabalhadores visando demissão em massa dos funcionários mais antigos, que contribuíram com sua força de trabalho para manter a empresa e os serviços essenciais prestados ao povo do Estado do Pará.
NÃO AO PDV!!
NÃO À PRIVATIZAÇÃO!