Senado derruba MP de Bolsonaro que visava retirar direitos trabalhista

Senado derruba MP de Bolsonaro que visava retirar direitos trabalhista

O Plenário do Senado rejeitou, na quarta-feira, 1, a Medida Provisória (MP) 1.045/2021, que originalmente criou o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho na pandemia de covid-19, mas sofreu tantos acréscimos oportunistas na Câmara dos Deputados que virou um ataque aos direitos e conquistas dos trabalhadores/as. Foram 47 votos contrários, 27 votos favoráveis e 1 abstenção. A MP 1.045/2021 será arquivada.
O texto original da MP, editado pelo governo Bolsonaro, no final de abril, instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, em moldes parecidos aos do ano passado.
A iniciativa surgiu a título de propor medidas trabalhistas para o enfrentamento da emergência em saúde pública provocada pelo coronavírus. Na realidade, o governo federal, atendendo a classe empresarial, aproveitou o momento para ter a permissão de redução salarial e suspensão de contratos de trabalho.
O programa instituiu o que eles chamaram de Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, pago pela União nas hipóteses de suspensão ou redução da jornada de trabalho, independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. A MP estabeleceu, também, a possibilidade de redução da jornada de trabalho e do salário dos empregados e suspensão temporária dos contratos de trabalho. Todas as ações tomadas durante a vigência da MP até agora continuarão válidas.
Na Câmara dos Deputados, a MP foi aprovada na forma do PLV 17/2021, que acatou várias emendas e incluiu temas oportunistas no texto.
Com as modificações na Câmara, o PLV passou a instituir três outros programas: o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip) e o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. De uma só tacada, essas investidas dos deputados governistas queriam de uma vez só alterar a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o Código de Processo Civil e uma série de outras leis.
O relator no Senado, senador Confúcio Moura (MDB-RR), manteve a criação dos três novos programas. A maioria dos senadores, porém, preferiu rejeitar a matéria como um todo, para que MP não voltasse para a Câmara, onde os deputados podiam novamente encher a matéria dos chamados “jabutis”. Com isso, também caíram as mudanças propostas pelos deputados em relação ao direito à gratuidade na Justiça trabalhista. O texto original do Executivo tinha 25 artigos e saiu com 94 artigos da Câmara.
O senador Paulo Rocha (PT-PA), que tem origem sindical e já foi presidente do Sindicato dos Gráficos e da CUT Pará, afirmou que desde o governo de Michel Temer as relações de trabalhos estão sendo precarizadas e o desemprego continua alto. “A derrota da Medida Provisória 1045 é uma vitória da classe trabalhadora, pois visava destruir tudo que a relação capital e trabalho produziu de legislação trabalhista no Brasil. E mostra que a política de destruição dos direitos dos trabalhadores, desde o governo Temer, é o caminho errado para gerar emprego no Brasil”, indigna-se. “Do governo Temer agora, foram somente precarizando a relação capital e trabalho e não se resolveu o problema do emprego”, denuncia Paulo Rocha.

*MP 1045/21 propunha devassa nos direitos trabalhistas*

CTPS - Carteira de trabalho não precisaria ser assinada de imediato. Pela 1045, a empresa poderia contratar um trabalhador por dois anos, sem vínculo empregatício.
Valor pago - O profissional receberia cerca de R$ 550 mensais, ou seja, 50% do valor do atual salário mínimo de R$ 1.100.
Férias - Sem férias remuneradas (o trabalhador teria direito a um recesso de 30 dias sem pagamento), sem 13º salário, sem Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou outro direito trabalhista.
Aposentadoria - Se quisesse contar com tempo de contribuição para sua aposentadoria, teria de pagar do próprio bolso como contribuinte individual, que tem alíquotas acima do trabalhador com carteira assinada.
Mais vantagens aos patrões
A empresa por “contratar” pelo Requip ainda teria benesses do governo Bolsonaro. Os patrões poderiam deduzir o pagamento da bolsa (BIQ) da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A empresa também poderia reduzir de 30% para 15% o que paga ao Sistema S.
As empresas poderiam ter até 15% de seus trabalhadores contratados neste modelo, sem direitos.
Multa do FGTS - A multa sobre o FGTS cairia de 40% para 20% e as alíquotas depositadas no Fundo caem de 8% para até 2% (no caso de microempresas), 4% (empresas de pequeno porte) e 6% (demais empresas).
Sem fiscalização - uma micro ou pequenas empresa, ou cooperativas, que tenham no local de trabalho até 20 funcionários, só seriam autuadas na segunda vez em que um auditor encontrar a mesma irregularidade. Se o fiscal descumprir a regra e multar na primeira vez, o auto de infração seria anulado.