Correção do FGTS

Correção do FGTS


Devido a questionamentos sobre o trâmite de ações judiciais com pedido de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a assessoria jurídica do Sindicato dos Urbanitários do Pará, a pedido da entidade sindical esclarece que as ações de correção do FGTS têm sido julgadas improcedentes, em face da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois entendeu pela inaplicabilidade do INPCA para correção dos saldos do FGTS, mantendo a correção pela Taxa Referencial (TR). Porém, ocorre que desde 1999, o índice TR não acompanha a inflação, havendo uma defasagem.

Ainda sobre esses pedidos de revisão do FGTS, está em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, ajuizada pelo Partido Solidariedade. No referido julgamento, o STF pode decidir pela inconstitucionalidade da correção do FGTS pela TR, e deferir a correção pelo IPCA. A apreciação e julgamento desta matéria no STF está marcada para o dia 13 de maio.

Desta forma, cabe aguardar o julgamento do STF, para ver se haverá mudança favorável sobre a matéria, que até agora tem sido pela improcedência do pedido. Assim que soubermos o resultado, vamos divulgar a decisão.

Veja a seguir ofício do Escritório de Advocacia Jarbas Vasconcelos sobre o assunto

 

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