Grupo Equatorial tem que cumprir o acordo e pagar a PLR até 31 de março

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Entramos na segunda quinzena de março, mês do prazo limite para que a Celpa Equatorial efetive o pagamento do valor da PLR 2020 (Participação nos Lucros ou Resultados). É sempre bom lembrar que existe um acordo assinado entre Sindicatos (Urbanitários e Engenheiros) e a direção da Celpa Equatorial no qual constam os termos dispostos no acordo do PPLR (Programa de Participação nos Lucros ou Resultados).
Nos acordos, a PLR é tratada em dois momentos. Primeiro na Cláusula 10ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), que dispõe sobre o PPLR, a comissão de negociação e os trabalhos dessa comissão, conforme a Lei da PLR (Lei 10.101/00). No segundo momento, a PLR é tratada em um Aditivo anexo ao acordo, específico com todos os itens do Programa da PLR, no qual a Cláusula 6ª trata especificamente da data limite para efetivação do pagamento da PLR em 31 de março, com base no salário de dezembro de 2020. Veja as cláusulas neste informativo.
Os trabalhadores/as da Celpa Equatorial, que lutam para alcançar e elevar os resultados da empresa, contam e merecem que a empresa cumpra o acordo assinado pelas partes e pague a PLR até o final deste mês. Inclusive, na segunda-feira, 15, enviamos ofício à empresa cobrando a definição de uma data para tal pagamento.
Os trabalhadores/as fizeram por onde e agora se programam para esse recebimento. É justo que a empresa também efetive sua programação para cumprir o que acordou.
É do conhecimento de todos que enquanto muitas empresas tiveram prejuízos em 2020, o Grupo Equatorial e subsidiárias tiveram mais uma vez um lucro milionário, graças principalmente ao esforço de seus trabalhadores e trabalhadoras. É justo portanto o cumprimento do acordo da PLR 2020 e o pagamento no prazo acordado. Vamos em frente!

Veja as cláusulas que tratam da PLR e de seu pagamento no mês de março
CLÁUSULA 10ª - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
PPLR 10.1. A CELPA e as entidades sindicais comporão comissão paritária, composta por nove representantes, sendo três de cada sindicato que representam os trabalhadores da CELPA (STIUPA E SENGE) e três representantes da Empresa, estes com voto qualitativo em dobro, para discutir, analisar e aprovar um Programa de Participação nos Lucros ou Resultados – PPLR para 2020, de acordo com o previsto na Lei 10.101, de 19 de Dezembro de 2000.
10.2. Tal comissão terá legitimidade para discutir e aprovar o programa em nome dos Trabalhadores, incluindo sua estrutura, conceitos, procedimentos e condicionantes do Programa.
10.3. Os trabalhos da comissão iniciarão no dia 01/08/2019 e se estenderão até 30/09/2019, e o programa será oficialmente implantado em 01/01/2020, com vigência até 31/12/2020.

CLÁUSULA 6ª - PAGAMENTO

6.1. O pagamento do valor equivalente à participação dos TRABALHADORES nos resultados dos Programas de Participações nos Lucros ou Resultados de 2020 será efetuado até o dia 31 de março do ano de 2021, respectivamente, tendo como base o salário de dezembro de 2020.

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