Decreto regulamenta lei que modificou marco legal do saneamento

O presidente Jair Bolsonaro assinou na véspera do Natal (24/12/20) um decreto que regulamenta a lei 14.026/20, que alterou o marco legal do saneamento básico. A norma foi publicada em edição extra do “Diário Oficial da União”, mais de cinco meses depois da sanção da lei. (Leia o decreto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10588.htm)

O decreto define as regras para que a União envie recursos e ofereça apoio técnico para que estados e municípios se adaptem às novas regras do setor de saneamento. O texto também estabelece uma série de atividades a serem executadas pelo governo federal para facilitar a transição dos governos locais ao novo modelo.

Como no Brasil, a responsabilidade pelo saneamento cabe aos municípios ou a consórcios de municípios, o novo modelo prevê que a União forneça apoio técnico e financeiro aos governos locais para a forma para a formulação dos processos de licitação.

Segundo o decreto, os governos locais precisam cumprir critérios para receber a ajuda técnica e os repasses da União, como a obediência a normas da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e o comprometimento com a regionalização do serviço de saneamento. (com informações: Agência Brasil)

VETOS DO SANEAMENTO AINDA NÃO FORAM APRECIADOS PELO CONGRESSO
O Congresso Nacional adiou em dezembro, mais uma vez, a sessão que deveria analisar os vetos presidenciais, inclusive os do saneamento. A expectativa é que na volta do recesso dos parlamentares o assunto seja um dos primeiros a entrar na pauta.

Um dos vetos mais polêmicos na lei que modificou o marco do saneamento (lei 14.026/20) é ao artigo 16, que coloca em risco direto de destruição as empresas estaduais. Isso porque, o artigo permitia a renovação dos contratos de programa entre as companhias estatais e os municípios, possibilitando a continuidade do subsídio cruzado. Esse mecanismo é uma forma de solidariedade entre os municípios, onde os municípios mais ricos financiam, em parte, os serviços e obras de saneamento básico aos mais pobres.

O veto ao artigo 16 também abre, ainda mais, o caminho ao monopólio privado dos serviços de saneamento, favorecendo as empresas privadas com a implementação imediata das licitações.

Enquanto os vetos não são analisados, o governo prossegue em seu projeto privatista, com ritmo acelerado nos projetos que privatizam as empresas estatais de saneamento, que acarretam em conta de água mais cara, precarização dos serviços prestados, privatização e destruição das empresas estaduais, que são patrimônio do povo, e aumento do desemprego, com demissões de trabalhadores do setor.

Fonte: FNU