Por força da Justiça, Celpa Equatorial reintegra demitidos na pandemia

Na manhã da sexta-feira, 4, por força de decisão judicial, a Celpa Equatorial reintegrou os empregados e empregadas que ela havia demitido em plena pandemia (período de julho a novembro/2020) da Covid-19. A reintegração e todos os seus efeitos têm como data 3/12.
A reintegração atende decisão da 9ª Vara do Trabalho de Belém, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8ª Região) por força de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, juntamente com o Sindicato dos Urbanitários do Pará, que fez a denúncia ao MPT. Foram reintegrados um grupo de 45 trabalhadores de Belém e outros municípios do Pará.
A direção da Celpa Equatorial tentou cassar a decisão judicial com um pedido de reconsideração junto à 19ª VTB do TRT, mas não conseguiu. No dia 3/12, a empresa entrou com um mandado de segurança tentando mais uma vez cassar a reintegração e na segunda-feira, 7/12, teve o recurso indeferido.
Além de reintegrar os demitidos com o devido pagamento de todos os salários e benefícios do período de afastamento, acrescidos de juros e correção monetária, a decisão manda que a Celpa Equatorial “abstenha-se de efetuar novas demissões sem justa causa, sem a observância do previsto na Lei nº 14.020/2020, com a implementação de um plano de manutenção do emprego e renda, enquanto durar o estado de calamidade causado pela pandemia Corona Vírus – SARS COV-2”. Em caso de descumprimento, “fica estipulada multa diária no valor de R$ 1.000,00, por cada empregado demitido sem justa causa no período de julho a novembro/2020, a ser revertida em favor dos respectivos empregados demitidos”.