Justiça nega à Cosanpa a imposição de jornada de trabalho de 12x36

No dia 19 de outubro de 2020, a juíza titular da 18ª Vara do Trabalho de Belém, Georgia Lima Pitman, decidiu por sentença extinguir a ação da Cosanpa que visava impor jornada de trabalho de 12/36 horas, sem a negociação coletiva com o Sindicato dos Urbanitários do Pará.

A empresa ingressou na Justiça com esse processo (nº 0000373-32.2020.5.08.0018), buscando impor aos seus empregados jornada de trabalho de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.

A entidade sindical, via sua assessoria jurídica - escritório Jarbas Vasconcelos – alegou a ilegalidade da tentativa visto que jornada de trabalho deve ser necessariamente fruto de acordo com o Sindicato, lembrando que a referida jornada chegou a ser consensual constando em termo aditivo que teve duração de 60 dias (2/4 a 30/5), instrumento que não foi renovado devido à própria empresa ter descumprido parte do termo aditivo. A ação ajuizada pela Cosanpa foi uma clara demonstração de sua postura autoritária e intransigente de não aceitar a não prorrogação do Termo pelo Sindicato.

Esta ação mostra ainda a tentativa da direção da Cosanpa de ignorar a representatividade e legitimidade do Sindicato, uma entidade sindical que jamais aceitará um acordo ou termo aditivo que cause prejuízos e malefícios aos trabalhadores e trabalhadoras.

A direção da Cosanpa buscou na Justiça impor sua vontade e perdeu. A categoria espera que essa derrota faça a direção que atualmente está à frente da empresa veja que o melhor caminho é o do diálogo e da negociação, buscando o que é melhor para a empresa, para os trabalhadores e trabalhadoras. Vamos em frente!