Reforma da Previdência cortou pensões e impacta viúvos e órfãos da covid-19

Reforma da Previdência cortou pensões e impacta viúvos e órfãos da covid-19

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Mais de 140 mil pessoas morreram por covid-19 desde o início da pandemia no Brasil. Junto com a dor da perda do ente querido vem a dor de cabeça para garantir a sobrevivência da família — situação que pode ser agravada pelas medidas da Reforma da Previdência que reduziram o valor pago por pensões.

E o grupo mais atingido pelas mudanças é o mesmo que sofre com a pandemia. Pessoas acima de 60 anos representam 72,9% dos mortos por covid-19, segundo dados do Ministério da Saúde do final de agosto.

essas regras já estão valendo. "Quem morreu depois da Reforma da Previdência já está sob a regra nova", explica o advogado trabalhista Ivandick Rodrigues, doutor em Direito do Trabalho pela USP e professor de Direito na Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Considerando que a grande maioria dos óbitos por covid não vem de lares mais ricos, com previdência privada e segurança financeira, o benefício do sistema de seguridade social é imprescindível. Vale destacar o timing: as mudanças nas aposentadorias e pensões foram promulgadas em novembro de 2019 e, em março deste ano, morreu o primeiro brasileiro por covid, em São Paulo.

Menor valor de pensão por morte pago à família
A Reforma da Previdência chancelou uma mudança realizada no governo Jair Bolsonaro que determina que a pensão paga a dependentes deve ser 50% do valor do benefício ao qual a pessoa falecida teria direito caso se aposentasse, mais 10% por dependente.

Ou seja, o beneficiário é apenas a esposa ou o marido? Receberá 60% (50% + 10%). Cônjuge e um filho de até 21 anos? 70% (50%+20%). Até chegar a 100%.

A situação complica mais um pouco se a pessoa que vier a falecer ainda não estiver aposentada. No final de agosto, 26,4% dos óbitos por covid-19 estavam entre 20 e 59 anos.

De acordo com a reforma, a pensão a ser paga à família de alguém que não está aposentado é proporcional à quantidade de anos trabalhados: de 60% da média de todas as contribuições mais 2% por ano a partir de 20 anos de contribuição (homens) e 15 anos (mulheres).

Ou seja, se um homem tiver 25 anos de contribuição, então a pensão é de 70% (60%+10%). E se uma mulher tiver 25 anos, então o valor é de 80% (60%+20%).

Se uma mulher perde o marido para a covid, mas ele tem "apenas" 20 anos de contribuição, receberia 60% da média de seu salário de contribuição. Contudo, há também a regra do redutor, de acordo com a quantidade de dependentes. Se for apenas ela em casa, receberá 60% dos 60%. "Ou seja, 36% da média do salário de contribuição do segurado", afirma o juiz Pereira de Castro.

O valor mínimo pago é de um salário mínimo. O governo tentou acabar com esse piso, mas foi derrotado no Congresso Nacional.

Novo cálculo desvantajoso ao trabalhador
E aqui há um terceiro redutor. Antes da reforma, o cálculo da aposentadoria levava em conta a média dos 80% maiores salários — os 20% menores eram descartados na conta.

Com a mudança, a base de cálculo incluiu 100% das contribuições sobre salários recebidos desde julho de 1994, o que reduz o valor pago.

Augusto Grieco Sant'Anna Meirinho, procurador do Trabalho da 2ª Região, mestre em Direito Previdenciário e doutor em Direitos das Relações Sociais, lembra que, antes, a família tinha direito à integra da aposentadoria recebida pelo segurado falecido ou, no caso de trabalhadores da ativa, à integra da aposentadoria por invalidez a que ele faria jus se estivesse vivo.

Ele também destaca que, antes da reforma, havia a chamada reversão de cota. Ou seja, se um dos dependentes alcançava a maioridade ou viesse a falecer, o valor relativo a ele não era descontado do montante pago à família. Agora, os 10% relacionados ao dependente deixam de ser pagos quando isso acontece.

 

Fonte: UOL - Leonardo Sakamoto

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