Data-base Cosanpa 2020

Depois do terceiro ofício do Sindicato cobrando a negociação da data-base 2020, a direção da empresa se dignou a se manifestar, enviando ofício à entidade sindical. Para não negociar, a presidência da Cosanpa usou o Decreto 670/20. Esse decreto trata de vedação de concessão de quaisquer GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS, entre outros benefícios. Na nossa avaliação, esse decreto não é aplicável à Cosanpa. Sabemos que se trata de uma tentativa de escapar da discussão da data-base, por isso estamos avaliando medidas legais para forçar a empresa a negociar com os representantes dos trabalhadores. Por outro lado, o troca-troca de gerentes que vão concorrer a cargos eletivos, usando a Cosanpa como trampolim político, continua. Isso o presidente finge que não vê. Vamos à luta!