DISSÍDIO COLETIVO COSANPA 2016

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Depois de muitas tentativas de negociação e uma greve de 41 dias, entramos com a Ação de Dissídio Coletivo no TRT, referente à data-base 2016. O TRT extinguiu o processo sem julgar o mérito. Nossa assessoria recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Em março de 2020, a turma especializada do TST derrubou a decisão do TRT. Com esse fato novo, o processo volta para o TRT/PA, onde acontecerá o julgamento especificamente do objeto do dissídio coletivo. Assim que obtivermos informações sobre o julgamento, divulgaremos à categoria. Fique atento!


AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE


A diretoria da Cosanpa está enviando para as gerências um formulário para que o trabalhador/a, preencha e assine se declarando contaminado pela Covid, mas que está apto a voltar ao trabalho, sendo que a declaração deveria estar anexa a exames médicos comprovando a doença. Segundo informações, essa invenção estaria sendo distribuída somente aos trabalhadores lotados em Belém.
Não temos dúvida que se trata de mais uma ilegalidade cometida pela empresa na tentativa de prejudicar os trabalhadores. A direção do sindicato irá adotar a medidas cabíveis junto aos órgãos competentes de fiscalização do trabalho. Se você recebeu esse formulário, mande cópia urgente para os diretores do sindicato.

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