Cosanpa trata com descaso a data-base de seus trabalhadores/as

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Na quarta-feira, 29 de julho de 2020, a direção do Sindicato dos Urbanitários do Pará enviou ofício à diretoria da Cosanpa propondo reunião de negociação da data-base 2020 para o dia 5 de agosto.
Essa foi mais uma de várias tentativas da entidade sindical de negociar a Pauta de Reivindicações desta data-base, transcorrida em 1 de maio. Lembrando que este ano vamos negociar as nove cláusulas de cunho econômico.
A Pauta de Reivindicações foi enviada à empresa cinco meses atrás. Isso mesmo! Enviamos a Pauta da data-base 2020 em fevereiro, dia 21, já indicando o mês de março para a abertura das conversas entre Sindicato e Cosanpa.
Por conta da pandemia, não foi possível. Mas com a flexibilização do isolamento social, em junho enviamos novo ofício propondo o reinício das negociações. No dia 19/06 a empresa respondeu, informando que não aceitava e que iria informar quando seria possível iniciar as negociações, atitude de quem não quer nada.
No dia 6 de julho, enviamos o terceiro ofício tentando a definição de uma data para reunião. Mas permanecemos sem resposta. Por isso esta semana enviamos o quarto documento tentando iniciar um diálogo sobre o acordo coletivo. Esperamos que a empresa tenha finalmente vontade de negociar, caso contrário, nos restará outros caminhos. Vamos em frente!
LICENÇA PRÊMIO
Os trabalhadores que estão afastados de suas atividades por serem do grupo de risco e se encontram em quarentena, como prevenção ao contágio do Covid 19, vêm sendo informados sobre decisão unilateral da direção da empresa a respeito do que seria um gozo obrigatório da Licença-prêmio, cujo início já aconteceria no dia 3 de agosto (segunda-feira). Trata-se de um claro descumprimento da Cláusula 10ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), item 10.5 - DA PROGRAMAÇÃO DA LICENÇA PRÊMIO- O EMPREGADO DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE, PROGRAMAR NA RESPECTIVA ESCALA ANUAL, O PERÍODO DE GOZO DA LICENÇA PRÊMIO. Descumpre também o item 10.7, o qual trata da possibilidade de parcelamento do período da referida licença. “Os períodos de gozo da Licença Prêmio serão programados de comum acordo com a COSANPA, conforme escala anual”.
O Sindicato está tomando providências judiciais cabíveis para anular essa decisão e cobrar multa (Cláusula 63) no valor de R$ 673,87 por trabalhador.

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