Sindicato consegue liminar e suspende eleição à CIPA na Eletronorte

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No final da tarde desta terça-feira, 21, a juíza Shirley da Costa Pinheiro, a juíza do Trabalho (10ª Vara do Trabalho de Belém), do Tribunal Regional Eleitoral da 8ª da Região, determinou liminarmente que a Comissão Eleitoral da CIPA, da empresa ELETRONORTE, suspenda as eleições para membros da CIPA, para o biênio 2020/2021, marcadas para os dias 21 e 22.07.2020, até que seja possível a retomada do processo eleitoral, de forma presencial.
A decisão atende ação ajuizada pelo Sindicato dos Urbanitários do Pará, via assessoria jurídica, escritório Jarbas Vasconcelos, contra a realização da eleição para a CIPA na Eletronorte.
A medida cautelar determina ainda a multa de R$5.000,00 (cinco mil reais), na hipótese de descumprimento, além da configuração do crime de desobediência. Uma vez aplicada a multa será revestida em favor de ente público ou privado no combate à pandemia, a ser oportunamente identificado, nos termos da Recomendação da Corregedoria Regional deste Regional e do CNJ. Vale ressaltar que a suspensão da eleição em nada prejudica o processo e nem aos/as candidatos/as.

Entenda o caso - O processo eleitoral para a CIPA da Eletronorte, base Guamá, foi atropelada pela pandemia do novo coronavírus, em março deste ano. A atuação da CIPA foi mantida. E o processo eleitoral foi definido para acontecer depois do Estado de Calamidade e de forma manual. Ainda assim, a empresa voltou a dar continuidade ao processo eleitoral, com o agendamento das eleições para 21 e 22 de julho, por meio virtual.
No entendimento da entidade sindical, atendendo demanda dos trabalhadores e trabalhadoras, não há motivo para realizar esse processo de forma apressada, sem a garantia de uma campanha dos candidatos e sem o devido sigilo do voto.

Por isso, ajuizamos a ação e conseguimos a liminar para que seja suspensa a votação e aguarde o final do processo de calamidade pública, para a realização de votação manual e com o tempo adequado à realização da eleição, visto ainda a importância da eleição da CIPA para os empregados/as. Os votos ocorridos até o momento da ciência desta decisão deverão ser anulados e não poderão ser divulgados, sob pena da multa imposta. Vamos em frente. A luta continua!

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