Sindicato esclarece sobre prazo de exame médico periódico e demissional

Atendendo demanda dos trabalhadores e trabalhadoras da Eletronorte sobre procedimentos adotado pela direção da Eletronorte no ato de demissão, cabe esclarecer que os exames médicos ocupacionais periódicos realizados nos últimos 90 dias podem ser utilizados pela empresa como exames demissionais.
Isto é, os exames médicos periódicos só podem servir como exame demissional se tiverem sido realizados até 90 dias anteriores à data de demissão.
Se ultrapassar esse período, a empresa fica obrigada a submeter o/a trabalhador/a a exame demissional.
NR 7
Essa informação segue o que preconiza a Norma Regulamentadora número 7, do Ministério do Trabalho, conforme o grau de risco no qual está enquadrada a Eletronorte, ou seja, risco 3. Os casos de transgressão a essa NR, podem ser denunciados ao Sindicato dos Urbanitários para providências cabíveis.