ELETROBRAS APRESENTA O PDV AOS SINDICATOS

No último dia 31/10/2022, após a solicitação do Coletivo Nacional dos Eletricitários – CNE, a Eletrobras através da sua área de relações sindicais e recursos humanos, apresentou a versão oficial do PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – PDV.

Cabe relembrar que a concessão do referido PDV foi fruto de determinação do Ministro Agra Belmonte nos autos dos dissídios coletivos de greve ajuizados pelas empresas Eletrobras (ELETROBRAS, ELETRONORTE, ELETROSUL E FURNAS).

Na primeira proposta de ACT Nacional apresentada pela Eletrobras, a holding não detalhou os moldes do Plano de Demissão Voluntária que apresentaria aos trabalhadores/as, por este motivo, a primeira proposta de ACT foi de plano rechaçada pela categoria.

Assim, a empresa elaborou pelo menos mais 3 ou 4 propostas sempre apresentando ao Ministro Agra, até que foi apresentada a proposta final que consta na cláusula 7ª do ACT Nacional atual.

Deve-se ressaltar que, em nenhum momento, houve negociação do PDV entre empresas e sindicatos, até porque existe expressa proibição dessa alternativa, sob pena de darmos ampla quitação a direitos decorrentes de ações já ajuizadas pelos trabalhadores/as, ou que venham a ajuizar.

A proposta apresentada pela Eletrobras aos sindicatos no dia 31/10/2022, obrigatoriamente deverá ser a mesma a ser mostrada pelo presidente Wilson Pinto, em evento previsto para o dia de hoje, 01/11/2022. E em suma trouxe os seguintes pontos que nos chamaram mais atenção: o público elegível e a comparação entre os dois planos (vide abaixo).

PÚBLICO ELEGÍVEL: Aposentados pela previdência oficial; Aposentáveis pela previdência até

31.12.2022 - Homens: 65 anos ou no mínimo 99 pontos (idade + tempo de contribuição). Mulheres: 61,5 anos ou no mínimo 89 pontos (idade + tempo de contribuição). Aposentáveis pela previdência de 01.01.2023 até 30.04.2023 - Homens: 65 anos ou no mínimo 100 pontos (idade + tempo de contribuição). Mulheres: 62 anos ou no mínimo 90 pontos (idade + tempo de contribuição).

Empregados que, no ato da inscrição, comprovarem a condição de aposentadoria pelas regras do INSS, poderão ter a adesão aceita. Foi-nos também fornecido um quadro comparativo entre o PDC de 2019, último ofertado pela Eletrobras, e o PDV 2022, atualmente ofertado pela empresa.

PDC 2019: 1. Verbas Advindas do Desligamento: 40% do saldo de FGTS para fins rescisórios (sendo 20% obrigação legal e 20% complementar pela empresa); 100% do Aviso Prévio (sendo 50% obrigação legal e 50% complementar pela empresa). 2. Incentivo Indenizatório Complementar: 50% sobre o somatório das verbas advindas do desligamento; 3. Piso R$ 75 mil, R$ 95 mil ou R$ 125 mil; 4.Teto: R$ 700 mil; 5. Pecúnia do Plano de Saúde: R$ 107 mil; 6. Pecúnias do Auxílio Alimentação: Não existe.

PDC 2022: 1. Verbas Advindas do Desligamento: 40% do saldo de FGTS para fins rescisórios; 100% do Aviso Prévio; 2. Incentivo Indenizatório Complementar: 9 salários básicos; 3. Piso: R$ 92 mil, R$ 116 mil e R$ 153 mil; 4.Teto: R$ 853 mil; 5. Pecúnia do Plano de Saúde: R$ 107 mil; 6. Pecúnias do Auxílio Alimentação: Cerca de R$ 17,7 mil.

Em análise preliminar feita pelo CNE, o plano apresentado pela Eletrobras no dia de ontem (31.10), não é superior ao plano ofertado em 2019, visto que, por exemplo em 2019, havia a opção do trabalhador em escolher entre o plano de saúde de 3 anos e esse mesmo plano em pecúnia.

Outro ponto que chamou a atenção, foi o fato de que, se o valor em pecúnia ofertado agora para suprir o plano de saúde, a sua atualização não levou em conta as condicionantes adotadas pela ANS para definir a correção do valor das contribuições ao final de cada ano.

Esses e outros pontos serão levados ao conhecimento da Eletrobras para que sejam respondidos, sem deixar de esclarecer mais uma vez, que o CNE não está negociando os termos e condições do PDV, sob pena de dar ampla e rasa quitação de direitos pretéritos e futuros pretendidos pelos/as trabalhadores/as em relação à sua relação de emprego/trabalho.

O CNE já procurou a orientação da sua assessoria jurídica para identificar as medidas cabíveis ao caso. No entanto, respeitará as decisões individuais de cada trabalhador/a que quiser aderir ao PDV, com base em suas convicções.

Ao mesmo tempo orienta às entidades sindicais para realizarem as assembleias de forma a esclarecer a todos e todas sobre o PDV, sob a ótica dos sindicatos.